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ANS alerta: não houve mudanças nos prazos máximos de atendimento dos planos de saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alerta os beneficiários de planos de saúde sobre informações incorretas que têm circulado, principalmente nas redes sociais, a respeito de supostas mudanças nos prazos máximos para a realização de atendimentos. Não houve qualquer alteração nesses prazos, que continuam a ser regulamentados pela ANS por meio da Resolução Normativa 566/2022.
As mudanças que entraram em vigor em 1º de julho de 2025, com a vigência da Resolução Normativa 623/2024, referem-se às regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários, com o objetivo de promover mais agilidade, rastreabilidade e resolutividade nas respostas às solicitações feitas pelos consumidores.
A nova norma estabelece prazos para que as operadoras apresentem respostas conclusivas às demandas dos beneficiários, como autorizações de procedimentos e outras solicitações. Esses prazos de resposta são diferentes dos prazos máximos para a realização de atendimentos assistenciais, que continuam os mesmos.
A garantia de atendimento diz respeito ao tempo máximo para que o procedimento seja efetivamente realizado, conforme previsto na RN 566/2022. Assim, prazos como consulta com clínico geral em até 7 dias úteis ou procedimentos de alta complexidade (PAC) em até 21 dias úteis permanecem inalterados.
Confira, na íntegra, a matéria completa sobre a RN 623/2024:
ANS tem novas regras para o relacionamento entre operadoras e beneficiários
Fonte: ANS
